Celular com defeitoFoi publicada nesta quarta-feira (23/06/2010), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.

Com a medida, as pessoas que adquirirem aparelho com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

Por essa nota, o Ministério da Justiça dá nova interpretação a Código do Consumidor. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.

Be Sociable, Share!

Veja também as postagens relacionadas abaixo:

  • Celular perdido ou roubado. Inutilize-o bloqueando o IMEI!
  • Bluetooth – Seu celular tem! Saiba para que serve